Antes da formalização da empresa o empreendedor deve preparar o seu Plano de Negócios, contendo a maior quantidade possível de dados, tais como: natureza do negócio, objetivo, habilidades necessárias, localização, mercado, previsão de vendas e projeção das necessidades de capital de giro. - Contribuição Sindical - Empregados e Trabalhadores Avulsos: O recolhimento será efetuado no mês de abril de cada ano ( CLT, art. 583 ).
Dentro deste enfoque, um dos itens a ser considerado são os tributos que incidem sobre as empresas de modo geral, e que poderão variar de acordo com enquadramento como Microempresa ou Pequena Empresa. Apresentamos, a seguir, a relação destes tributos.
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
O recolhimento é obrigatório, através de uma das formas apresentadas abaixo:
Lucro Presumido: Alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo. O recolhimento é trimestral.
Lucro Real: Alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro líquido apurado com um adicional de 10% para o que exceder o valor de R$ 20.000,00, multiplicado pelo número de meses do período. A apuração é trimestral ou anual.
PIS
0,65% da receita bruta ( recolhimento mensal ) através de DARF, código 3885.
COFINS
3% do faturamento bruto ( recolhimento mensal ) através de DARF, código 2172.
Contribuição Social
0,96% da receita bruta ( recolhimento mensal ), através de DARF código 2372, no caso de ser Microempresa, e código 2484 para Pequena Empresa optante do regime de Lucro Presumido, ou 8% ( oito por cento ) do lucro apurado ( recolhimento mensal ), através de DARF, código 2372, no caso de Lucro Real.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Verificar na Receita Federal a alíquota correspondente ao produto ( recolhimento decendial), através de DARF, código 1097 ( exceto: fumo, bebidas e automóveis ). No caso de Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (EPP) o recolhimento é mensal.
Imposto sobre Importação (II)
Verificar na Receita Federal a alíquota correspondente à mercadoria classificada conforme a NBM (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias). INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)
Empregador ( os sócios ou titular ):
Obrigatoriedade de recolhimento mensal através de carnê (Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI), conforme tabela do INSS, normalmente publicada em jornais.
Empresa:
Recolhe a contribuição através da GRPS ( Guia de Recolhimento da Previdência Social ), alíquota de 20% sobre salários, pró-labore dos sócios e pagamento a autônomos.
a) 20% sobre a remuneração bruta paga a empregados;
b) 15% sobre a remuneração paga a empresários (Pró-Labore) e autônomos;
c) Taxa correspondente ao Seguro de Acidentes de Trabalho, variável (1% a 3%) conforme a atividade da empresa e grau de risco do trabalho definido pela Ordem de Serviço INSS/DAF nº 57/92-SAT, sobre a remuneração bruta paga aos empregados;
d) Terceiros: Taxa variável conforme o código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) relativo à atividade da empresa, incidente sobre a remuneração paga aos empregados.
Contribuições a terceiros para as empresas que possuem empregados: a alíquota varia de acordo com a atividade da empresa.
Outros tributos:
- Trabalhadores Autônomos e Profissionais Liberais: O recolhimento será efetuado no mês de fevereiro de cada ano ( CLT, art. 583 ).
- Patronal: Normalmente deve ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. Recomendamos, porém, a consulta ao respectivo sindicato porque pode haver variações ( CF, art. 8º, inc. IV e CLT art. 578 e 579 ). Obs.: As Contribuições Confederativa e Assistencial são obrigatórias apenas para os filiados ao sindicato ( CF, art. 8º, inc. IV ).
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
As Microempresas e as Pequenas Empresas estão obrigadas a reter e recolher o IRRF nos casos de pagamentos efetuados a pessoas físicas tais como empregados, autônomos ou remuneração dos sócios; a pessoas jurídicas pela prestação de serviços, comissões e corretagens. O recolhimento deve ser feito semanalmente através de DARF. Consultar o código correspondente a cada caso. No caso de Pessoa Física deverá ser aplicada a tabela progressiva vingente no mês de pagamento, normalmente publicada nos jornais. Para pagamentos a Pessoa Jurídica considerar as seguintes alíquotas:
a) 1% no caso de prestação de serviços de limpeza e conservação de imóveis, exceto reformas; segurança e vigilância; locação de mão-de-obra:
b) 1,5% no caso de serviços profissionais; comissões; corretagens; serviços de propaganda e publicidade e remuneração decorrente de contratos de franquia.
Excepcionalmente, nos casos de empresas que prestem serviços de vendas de passagem, excursões ou viagens, e também agências de propaganda e publicidade, o recolhimento, a alíquota de 1,5%, deve ser realizado pela própria pessoa jurídica beneficiária dos rendimentos.
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
As Pequenas e Microempresas estão obrigadas ao recolhimento dos depósitos para o FGTS. Para tanto, deverá ser utilizada a Guia de Recolhimento do FGTS (GRE), criada para substituir a Relação de Empregados (RE), a Relação de Trabalhadores Avulsos (RTA) e a Guia de Recolhimento (GR). A GRE poderá pré-emitida pela CEF ou apresentada sob a forma de disquete para computador ou, ainda, adquirida no comércio. Deverá ser Utilizada para cadastramento de novas empresas, recolhimento de depósito em atraso e para os recolhimentos normais do FGTS.
Lucros Distribuídos
São isentos os valores efetivamente pagos aos sócios ou titulares, exceto os decorrentes de pro-labore, aluguéis ou serviços prestados.